O veículo de RENAVAM nº 01024824710, possui aproximadamente R$ 293,71 (duzentos e noventa e três reais e setenta e um centavos) de débitos referentes a taxa de licenciamento do ano de 2026, e possui aproximadamente R$ 3.952,23 (três mil, novecentos e cinquenta e dois reais e vinte e três centavos) de débito de IPVA – Consultas realizadas no dia 06/03/2026. O veículo possui restrições judiciais nos seguintes processos: processo nº01009055020175010491 e processo nº 01024323720175010491.
Não será apreciado proposta de pagamento parcelado, conforme Edital de Leilão para bens móveis e veículos.
O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.