O Banco do Brasil, na qualidade de credor hipotecário, informou no ID 233921758 que persiste a hipoteca (AV-8 e R-11 da matrícula do imóvel), e, no ID 239065454, apresentou o saldo devedor pendente sobre o bem, no importe de R$ 604.015,26, atualizado até 01/02/2025. O executado foi intimado de penhora no ID 71975916. Os coproprietários também foram intimados da penhora no ID 228228897. Consta, ainda, na matrícula do imóvel R-12 penhora nos autos de nº 5295949- 91.2018.8.09.0044 em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Formosa-GO. R-13 penhora nos autos de nº 0725274-23.2018.8.07.0001 em trâmite no Cartório Judicial Único - Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília-DF. R-14 penhora nos autos de nº 0381561- 58.2013.8.09.0044 em trâmite na 1ª Vara Cível d Infância e Juventude da Comarca de FormosaGO. AV-15 indisponibilidade processo de nº 00193668120158130480 pela 2ª Vara Cível de Pato de Minas-MG e R-16 penhora nos autos de nº 0391194-93.2013.8.09.0044 em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Formosa-GO.
Caberá ainda à parte interessada verificar outros débitos incidentes sobre o imóvel/veículo que não constem dos autos, conforme determina o art. 18 da Resolução 236/CNJ. Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (como débitos condominiais) e os débitos tributários anteriores (como IPTU e Taxa de Limpeza Pública - TLP, ou IPVA) sub-rogam-se sobre o valor da arrematação, nos termos do art. 908, §1º do CPC e art. 130, parágrafo único do CTN. Para terem preferência sobre os demais créditos, o Arrematante deverá informar tais débitos no processo judicial, apresentando extratos comprobatórios (arts. 323, 908, §§ 1º e 2º, do CPC e art. 130, parágrafo único, do CTN).