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  • Processo:
  • Autor: EDSON MENDES DA SILVA E OUTROS

Descrição

Conforme matrícula RGI 25.855, o imóvel se constitui em uma fração ideal de terreno, estando situado à Dr. Alfredo Backer, 619, sobrado, Alcântara, São Gonçalo. De acordo com espelho IPTU inscrição n° 901000, correspondente ao endereço do imóvel, possui uma área de 376,25m2 (espelho IPTU anexado). Em vistoria realizada no local, com auxílio do administrador dos imóveis, Sr. Robson Potiguara, e da planta documento id cf8be57 (pag. 9/ fls. 2887) foi possível constatar que no terreno há um prédio de dois andares, com entrada pela Rua Dr. Alfredo Backer. O segundo pavimento, um sobrado/sobreloja, está divido em duas partes, havendo dois imóveis no segundo andar, com entrada e acesso independentes. Assim, no segundo andar, existe o 619, sobrado, objeto da presente avaliação, e o 611, sobrado, que, conforme informado in loco, não é de propriedade da executada e não fora objeto dos mandados de avaliação distribuídos a esta Comissão. O acesso ao 619, sobrado, se dá por meio de uma porta que fica trancada. Por intermédio Sr. Robson Potiguara, administrador do “Mercadão da Moda”, comércio existente no térreo, esta comissão adentrou ao imóvel 619 - sobreloja e verificou que está desocupado e necessitando de reformas. Não havia iluminação por falta de energia elétrica e, com auxílio de uma lanterna, foi possível ver que o imóvel estava dividido em sala, tipo sala de aula.

Informações adicionais

A venda será procedida na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, uma vez que a venda direta é modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual comprador responsabilidade por débitos anteriores à compra na venda direta. Débitos tributários, não tributários e de condomínio se sub-rogarão no preço alcançado na venda direta dos bens imóveis. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.

Formas de pagamento

Consulte o edital

Lote 1

Sobrado/Sobreloja em Alcântara, São Gonçalo/RJ

Valor da avaliação: R$1.079.000,00 Valor mínimo de proposta: R$762.000,00

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