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  • Processo:
  • Autor: Condomínio Residencial Manilha Residence II

Descrição

Conforme laudo de avaliação de fls., 668 expedido em 31 de março de 2026 pelo Oficial de Justiça, o bem objeto da alienação consiste na Fração 01 da Quadra B do Condomínio Residencial Manilha Residente II, instituído sobre a Área B, desmembrada de maior porção, situada em Aldeia Velha, zona urbana do 3o Distrito do Município de Itaboraí/RJ. A área originária possui superfície total de 84.340,44 m2, cabendo ao imóvel a fração ideal de 166,52 m2/84.340,44 m2, com área de utilização exclusiva de 166,52 m2. A fração apresenta as seguintes medidas e confrontações: frente composta por dois segmentos, sendo 3,60 metros em linha reta, voltados para a Rua I, e 7,85 metros em linha curva, confrontando com a Área de Acesso 1; 8,60 metros nos fundos, confrontando com parte das terras de Jelson da Costa Antunes; 15,00 metros pelo lado direito, confrontando com a Área de Acesso 1; e 20,00 metros pelo lado esquerdo, confrontando com a Fração 02. Adotando-se o método comparativo de preços de imóveis da região, o bem foi avaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Informações adicionais

O imóvel possuí débitos de IPTU no valor de R$  800,82.

DOS ÔNUS: Conforme certidão do 1o Ofício do Registro Geral de Imóveis de Itaboraí/RJ, o imóvel encontra-se matriculado sob o no 51.992, constando na respectiva certidão de ônus reais: Av-02 — Penhora sobre os direitos e as obrigações do imóvel. O imóvel de inscrição cadastral no 163872-001, junto à Prefeitura Municipal de Itaboraí/RJ possui débitos de IPTU no valor de R$ 800,82, referente ao ano de 2026, ressalvados eventuais débitos que venham a ser posteriormente apurados ou atualizados pelo Município. O débito atualizado, objeto da presente demanda é de R$ 81.076,81 – atualizado em jul/2026. A venda se dará livre e desembaraçada com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especial as tributárias, no preço, na forma do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Os créditos que recaem sobre o bem, de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, devendo ser observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 908 §1o do CPC. 

DAS CONDIÇÕES GERAIS: O bem será vendido no estado em que se encontra, sem garantia, em caráter ad corpus, sendo de responsabilidade exclusiva dos interessados a verificação prévia de suas condições atuais, características, estado de conservação, localização, ocupação, restrições administrativas, urbanísticas, ambientais, fiscais, registrais e condominiais, não podendo o arrematante alegar desconhecimento após a arrematação. O imóvel poderá ser excluído do leilão, suspenso ou retirado da hasta a qualquer tempo, por determinação judicial ou por motivo superveniente, independentemente de prévia comunicação aos interessados. Todos os ônus inerentes à transferência da propriedade correrão por conta exclusiva do arrematante, inclusive custas, emolumentos, tributos incidentes sobre a transmissão, registros, averbações, certidões, mandados, baixas de gravames, cancelamento de restrições e demais despesas perante órgãos públicos, cartórios ou terceiros, salvo determinação judicial em sentido diverso.

Formas de pagamento

Consulte o edital

Lote 1

Fração de imóvel com área de 166,52 m284.340,44 m2, situado no Condomínio Residencial Manilha Residente II, Aldeia Velha, Itaboraí/RJ.

R$ 100.000,00Avaliação
R$ 1.000,00Incremento
R$ 100.000,00Lance Inicial - 1º Leilão R$ 50.000,00Lance Inicial - 2º Leilão
Primeiro leilão
23/09/2026 a partir das 13:00
Segundo leilão
30/09/2026 a partir das 13:00

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