O imóvel possuí débitos de IPTU no valor de R$ 800,82.
DOS ÔNUS: Conforme certidão do 1o Ofício do Registro Geral de Imóveis de Itaboraí/RJ, o imóvel encontra-se matriculado sob o no 51.992, constando na respectiva certidão de ônus reais: Av-02 — Penhora sobre os direitos e as obrigações do imóvel. O imóvel de inscrição cadastral no 163872-001, junto à Prefeitura Municipal de Itaboraí/RJ possui débitos de IPTU no valor de R$ 800,82, referente ao ano de 2026, ressalvados eventuais débitos que venham a ser posteriormente apurados ou atualizados pelo Município. O débito atualizado, objeto da presente demanda é de R$ 81.076,81 – atualizado em jul/2026. A venda se dará livre e desembaraçada com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especial as tributárias, no preço, na forma do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Os créditos que recaem sobre o bem, de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, devendo ser observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 908 §1o do CPC.
DAS CONDIÇÕES GERAIS: O bem será vendido no estado em que se encontra, sem garantia, em caráter ad corpus, sendo de responsabilidade exclusiva dos interessados a verificação prévia de suas condições atuais, características, estado de conservação, localização, ocupação, restrições administrativas, urbanísticas, ambientais, fiscais, registrais e condominiais, não podendo o arrematante alegar desconhecimento após a arrematação. O imóvel poderá ser excluído do leilão, suspenso ou retirado da hasta a qualquer tempo, por determinação judicial ou por motivo superveniente, independentemente de prévia comunicação aos interessados. Todos os ônus inerentes à transferência da propriedade correrão por conta exclusiva do arrematante, inclusive custas, emolumentos, tributos incidentes sobre a transmissão, registros, averbações, certidões, mandados, baixas de gravames, cancelamento de restrições e demais despesas perante órgãos públicos, cartórios ou terceiros, salvo determinação judicial em sentido diverso.