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  • Processo:
  • Autor: Condomínio Recanto Das Flores

Descrição

Conforme laudo de avaliação indireta de fls., 1009/1011 trata-se do apartamento nº 102, situado na Rua Professor Henrique Costa, nº 188, Pechincha, Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ, objeto da matrícula nº 172.203 do 9º Ofício de Registro de Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro, com direito a 01 (uma) vaga rotativa de garagem, inscrito no Município sob o nº 1.927.776-3, Código de Logradouro nº 22.770-233. Conforme Laudo de Avaliação elaborado pelo Oficial de Justiça Avaliador em 24 de fevereiro de 2026, o imóvel possui área de 62 m² e consiste em unidade residencial composta originalmente por dois quartos, sala, cozinha e varanda com mureta e grade. Esclarece esta Leiloeira que a avaliação do imóvel foi realizada de forma indireta, uma vez que não foi possível o ingresso do Oficial de Justiça no interior da unidade. Ressalta-se, ainda, que, embora constem no laudo de avaliação informações de que o condomínio dispõe de área de lazer, salão de festas, playground, churrasqueira e portaria 24 horas com interfone, segundo informações posteriormente prestadas pela Síndica, o condomínio possui hall social, salão de festas, área kids e portaria com funcionamento de 12 horas. Consigna-se, ainda, que, conforme registrado pelo Oficial de Justiça Avaliador, o edifício encontra-se em bom estado de conservação, estando localizado em região dotada de infraestrutura urbana, com fornecimento de energia elétrica, telefonia, gás, iluminação pública, pavimentação, redes de água e esgoto, transporte público, estabelecimentos de ensino e comércio em geral.

Informações adicionais

Conforme certidão atualizada expedida pelo 9º Ofício de Registro de Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 172.203. Da respectiva matrícula constam os seguintes registros e averbações: R-09 – Hipoteca em 1º grau, constituída em favor da Caixa Econômica Federal – CEF, em garantia de dívida decorrente do financiamento do imóvel; posteriormente, pela Av-11, foi averbada a cessão de créditos da Caixa Econômica Federal em favor da Empresa Gestora de Ativos – EMGEA. Consta, ainda, o R-10 – Penhora em 1º grau, determinada pela 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, em execução fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro nos autos de nº 2005.120.042161-7. Pelo R-12, consta Penhora do presente feito. Pelo R-13, consta Penhora em 3º grau, determinada pela 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ, para garantia da dívida no valor de R$ 4.568,95, nos autos da execução fiscal nº 0364027-23.2014.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro. Pelo R-14, consta Penhora em 4º grau, igualmente determinada pela 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, em execução fiscal promovida pelo Município do Rio de Janeiro, nos autos do processo nº 0319740- 04.2016.8.19.0001. 

Quanto aos débitos fiscais municipais incidentes sobre o imóvel, conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica nº 00-8.962.430/2026-9, emitida pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro em 21/09/2026, relativa à inscrição imobiliária nº 1.927.776-3, constam débitos no valor total de R$ 27.356,75 (vinte e sete mil, trezentos e cinquenta e seis reais e setenta e cinco centavos), considerados os valores constantes da certidão na data de sua emissão. Quanto à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, a Certidão Positiva de Débito emitida em 21/09/2026, aponta débitos dos exercícios de 2021 a 2025, no total de R$ 756,53, sem prejuízo de eventual débito já inscrito em dívida ativa. O débito da demanda de maneira atualizada é de R$ 409.532,12. Esclarece esta Leiloeira que, conforme informado pelo condomínio, será concedida quitação dos débitos condominiais ao arrematante, ainda que o valor obtido com a arrematação não seja suficiente para a satisfação integral do débito condominial existente sobre o imóvel.

A venda se dará livre e desembaraçada com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especial as tributárias, no preço, na forma do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Os créditos que recaem sobre o bem, de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, devendo ser observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 908 §1º do CPC. As certidões previstas no art. 255, XIX, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial, estão acostadas nos autos e fazem parte integrante do edital.

Formas de pagamento

Consulte o edital

Lote 1

Apto com área de 62 m2, e direito a 01 (uma) vaga rotativa de garagem, situado no Pechincha, Rio de Janeiro/RJ.

R$ 260.000,00Avaliação
R$ 1.000,00Incremento
R$ 260.000,00Lance Inicial - 1º Leilão R$ 130.000,00Lance Inicial - 2º Leilão
Rio de Janeiro - RJ
Primeiro leilão
24/11/2026 a partir das 12:00
Segundo leilão
01/12/2026 a partir das 12:00

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