DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP e IPVA), ÔNUS REAIS E OUTRAS:
Segundo petição de id 243396477 o imóvel possui R$ 88.508,42 de débito referente ao contrato
de alienação fiduciária celebrado com a Caixa Econômica Federal. Caberá ainda à parte
interessada verificar outros débitos incidentes sobre o imóvel/veículo que não constem dos autos,
conforme determina o art. 18 da Resolução 236/CNJ. Os débitos anteriores ao leilão de natureza
propter rem (como débitos condominiais) e os débitos tributários anteriores (como IPTU e Taxa de
Limpeza Pública - TLP, ou IPVA) sub-rogam-se sobre o valor da arrematação, nos termos do art.
908, §1o do CPC e art. 130, parágrafo único do CTN. Para terem preferência sobre os demais
créditos, o Arrematante deverá informar tais débitos no processo judicial, apresentando extratos
comprobatórios (arts. 323, 908, §§ 1o e 2o, do CPC e art. 130, parágrafo único, do CTN).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL:
R$ 14.841,55 (quatorze mil e oitocentos e quarenta e um reais e cinquenta e cinco
centavos), conforme consta no Cálculo de ID 242470627.